A partir do dia 30 de maio, entra em vigor a norma que
obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem bolsas coletoras
intestinais ou urinárias para os beneficiários que utilizam o material. A
medida foi publicada nesta sexta-feira (19) pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Divulgação/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação As
bolsas são fixadas externamente ao corpo e coletam o conteúdo intestinal e
urina do paciente Ampliar
A resolução irá beneficiar cerca de 100 mil pessoas
ostomizadas - que precisam da bolsa externa e fixada ao corpo para coletar
urina e conteúdo intestinal, devido a alguma cirurgia a ser realizada ou para
auxiliar na respiração ou alimentação. Também prevê o fornecimento de equipamentos
de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como
as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à
operadora através de relatório médico.
Desde 2009, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece à
população o procedimento cirúrgico, que consiste na colocação da bolsa. Em
2011, foram fornecidas 2.147.900 bolsas, que resultaram em um investimento de
R$ 18,6 milhões. Entre janeiro e setembro de 2012, foram realizadas 1.702.201
cirurgias. Com a lei, essa cobertura se estende aos planos de saúde, que
deverão custear as bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia para uso
hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
FONTE: PORTAL BRASIL
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