Circular aprovada nessa terça-feira (02) estabelece que as
instituições financeiras não poderão enviar boletos de ofertas de produtos e
serviços sem autorizações dos clientes. A medida foi publicada pelo Banco
Central (BC) e obriga as instituições a deixarem claro que o boleto enviado é
de proposta, e não de cobrança, impedindo que o consumidor contraia uma dívida
indevidamente.
Saiba mais sobre direitos do consumidor
Além da mudança nas regras de envio, o BC determinou que o
boleto vale para todo o tipo de proposta. Ou seja, até pedidos de doação só
podem ser remetidos se houver a concordância prévia do destinatário.
O boleto deve conter, ainda, no mínimo: o nome do pagador; a
identificação da instituição financeira; o nome, o endereço e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; o valor do pagamento e a data de
vencimento; e as condições de desconto em casos de pagamento antecipado.
FONTE: PORTAL BRASIL
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