quinta-feira, 4 de abril de 2013

BANCOS SÓ PODEM ENVIAR BOLETOS PARA CLIENTES COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA


Circular aprovada nessa terça-feira (02) estabelece que as instituições financeiras não poderão enviar boletos de ofertas de produtos e serviços sem autorizações dos clientes. A medida foi publicada pelo Banco Central (BC) e obriga as instituições a deixarem claro que o boleto enviado é de proposta, e não de cobrança, impedindo que o consumidor contraia uma dívida indevidamente.
Saiba mais sobre direitos do consumidor

Além da mudança nas regras de envio, o BC determinou que o boleto vale para todo o tipo de proposta. Ou seja, até pedidos de doação só podem ser remetidos se houver a concordância prévia do destinatário.

O boleto deve conter, ainda, no mínimo: o nome do pagador; a identificação da instituição financeira; o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; o valor do pagamento e a data de vencimento; e as condições de desconto em casos de pagamento antecipado.

FONTE: PORTAL BRASIL




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