A partir da próxima segunda-feira (15), 51 jogadores
campeões mundiais das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão prêmio no
valor de R$ 100 mil. A premiação está prevista na Lei Geral da Copa, sancionada
em junho do ano passado. O valor será pago pelo Ministério do Esporte.
A premiação inclui os titulares e reservas que disputaram
pelo menos um dos três mundiais pela Seleção Brasileira. Da lista total, 15
jogadores já faleceram. Nesse caso, a lei estabelece que “os sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento
dos interessados, poderão se habilitar para receber os valores proporcionais a
sua cota-parte”.
De acordo com a Lei Geral da Copa, também está previsto um
auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para
jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
FONTE: PORTAL BRASIL
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