quarta-feira, 17 de abril de 2013

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO DE MARÇO ATÉ A SEGUNDA (22)



São R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de ICMS para o empreendedor da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços, se atuar na área de prestação de serviços

A contribuição previdenciária do empreendedor individual (EI), referente ao mês de março, vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na área de prestação de serviços.

O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

FONTE: PORTAL BRASIL


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