São R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo
deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de ICMS para o empreendedor da indústria
ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços, se atuar na área de
prestação de serviços
A contribuição previdenciária do empreendedor individual
(EI), referente ao mês de março, vence na próxima segunda-feira (22). Após esta
data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à
alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for
da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o
município, se atuar na área de prestação de serviços.
O custo máximo de formalização para quem realiza atividade
mista é de R$ 39,90 por mês. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor
individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o
pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
FONTE: PORTAL BRASIL
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