terça-feira, 9 de abril de 2013

CRIANÇAS DE 4 ANOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE MATRICULADAS NAS ESCOLAS EM 2016



A partir de 2016, todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. É o que determina a Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (5). A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma idade.

Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.

A nova lei estabelece, ainda, que a educação infantil - que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola - seja organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já valia para os ensinos fundamental e médio.

FONTE: PORTAL BRASIL

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