A partir de 2016, todas as crianças deverão ser matriculadas
na educação básica a partir dos quatro anos de idade. É o que determina a Lei
12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (5). A
lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma
idade.
Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis,
as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para
acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e
material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
A nova lei estabelece, ainda, que a educação infantil - que
contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola - seja organizada com
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias
letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas
diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já
valia para os ensinos fundamental e médio.
FONTE: PORTAL BRASIL
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