quarta-feira, 18 de março de 2015

LEI DA MEDIAÇÃO PODERÁ SER VOTADA PELA CÂMARA NESTA QUARTA (18)


O secretário do Ministério da Justiça Flávio Caetano afirmou que possivelmente a Lei da Mediação será aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A votação do projeto será realizada na quarta-feira (18), às 10 horas.

A informação foi divulgada durante coletiva, realizada nesta terça-feira (17), para detalhar as alterações realizadas no novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo Caetano, o novo código "traz para o Brasil a cultura do diálogo, da conciliação e da mediação".

O Projeto de Lei (PL) 7169/2014 é de autoria do senador pelo Espírito Santo Ricardo Ferraço e busca instituir a mediação como o meio alternativo de solução de controvérsias e conflitos no âmbito da Administração Pública.

Outros países já usam esse tipo de procedimento. A justiça da Argentina, por exemplo, utiliza essa alternativa há 17 anos. Em sua fala, Flávio Caetano exaltou a possível aprovação do projeto e afirmou que o Brasil também precisa olhar para a mediação como uma possibilidade, além dos tribunais.

De acordo com o texto do PL, a mediação é considerada uma atividade realizada por uma terceira pessoa, que seja imparcial ao fato em questão e que tenha sido escolhida ou aceita pelas partes.

Ainda com base no texto do PL, a mediação será voltada à resolução consensual de conflitos, irá manter a confidencialidade do assunto tratado, buscar o consenso e manter a boa-fé.

Coletiva

Durante a coletiva de hoje, os secretários da Reforma do Judiciário Flávio Caetano e o secretário de Assuntos Legislativos Gabriel Sampaio detalharam alguns pontos alterados no novo Código de Processo Civil.

O novo CPC começará a valer em um ano e vai disciplinar todas as resoluções a partir do período estipulado para a frente. Caso o processo esteja correndo atualmente, mas a sentença seja dada após o início da vigência das novas regras, prevalecerá o novo código.

De acordo com Flávio Caetano, as medidas foram tomadas com base na constatação de que a justiça brasileira não estava conseguindo apresentar suas decisões de maneira rápida. Hoje, um processo demora em média 10 anos para ser concluído. Uma das razões para tal, segundo Caetano, é o excesso de litígio no Brasil.

De acordo com dados apresentados pelo secretário, hoje, o Brasil possui 100 milhões de processos em seus tribunais de justiça, mas consegue julgar apenas 30%.

Dos 100 milhões apresentados, 51% tem como ator o poder público, 38% os bancos e instituições financeiras e 6% as empresas de telecomunicação.

Além do total de processos, Caetano detalhou o contingente do sistema de justiça brasileiro, que é formado por 17 mil juízes; 6,5 mil defensores públicos; 850 mil advogados, 500 mil servidores do judiciário e 3,3 milhões de bacharéis.

Em relação à educação do segmento, Flávio mencionou que, apenas no Brasil, existem 1 milhão de estudantes de direito e 1300 faculdades. No resto do mundo, foram contabilizadas 1,1 mil instituições de ensino.

Alterações no Código de Processo Civil

Uma das novidades com o novo texto é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais para ampliar conciliações e mediações.

Além disso, outra mudança é a resolução que delimita uma mesma sentença para processos que abordem um mesmo tema. O usocapião extrajudicial também foi alterado. Desse modo, com todas as devidas providências tomadas, o direito da propriedade em questão poderá ser oficializado em cartório.

O número de recursos também foi reduzido, com isso, o novo CPC retira possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias e acaba com os embargos infringentes.

Em relação às ações de divórcio, agora há a opção de passar pela fase de separação. Caso o casal não tenha desejo passar pelo período, será possível optar pelo divórcio direto.

Sobre as pensões alimentícias, o acusado pelo não pagamento terá três dias para justificar o ocorrido. Em caso de reincidência na falta de quitação do compromisso, o infrator vai para o regime fechado, mas em cela separada.

Outra mudança realizada foi a alteração da contagem do prazo, que passa a ser contado em dias úteis, e do prazo padrão, que foi delimitado em 15 dias para ações civis.

Por fim, no novo Código foram realizadas alterações visando assegurar e aumentar a participação social nas ações judiciais, com um conjunto de regras do amicus curiae, que é uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade, e da audiência pública nas ações possessórias coletivas.

Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) é um conjunto de normas que define os prazos de tramitação de processos comuns na Justiça, além dos tipos de recursos possíveis, competências e formas de tramitação.

No Brasil também vigora o Código Civil, de 2002, que trata de questões ligadas a família, como guarda de filhos, divórcio, testamentos, além do Código de Processo Penal, de 1941, que trata apenas do julgamento de crimes.

Histórico

A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto.

A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores.

Depois, o texto foi aprovado em Plenário e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos.

De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, enviou o texto final à sanção em fevereiro, após minuciosa revisão técnica. O novo CPC, primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.

O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939.

Fonte:   Portal Brasil

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