O secretário do Ministério da Justiça Flávio Caetano afirmou
que possivelmente a Lei da Mediação será aprovada na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A votação do projeto será realizada na
quarta-feira (18), às 10 horas.
A informação foi divulgada durante coletiva, realizada nesta
terça-feira (17), para detalhar as alterações realizadas no novo Código de
Processo Civil (CPC). Segundo Caetano, o novo código "traz para o Brasil a
cultura do diálogo, da conciliação e da mediação".
O Projeto de Lei (PL) 7169/2014 é de autoria do senador pelo
Espírito Santo Ricardo Ferraço e busca instituir a mediação como o meio
alternativo de solução de controvérsias e conflitos no âmbito da Administração
Pública.
Outros países já usam esse tipo de procedimento. A justiça
da Argentina, por exemplo, utiliza essa alternativa há 17 anos. Em sua fala,
Flávio Caetano exaltou a possível aprovação do projeto e afirmou que o Brasil
também precisa olhar para a mediação como uma possibilidade, além dos
tribunais.
De acordo com o texto do PL, a mediação é considerada uma
atividade realizada por uma terceira pessoa, que seja imparcial ao fato em
questão e que tenha sido escolhida ou aceita pelas partes.
Ainda com base no texto do PL, a mediação será voltada à
resolução consensual de conflitos, irá manter a confidencialidade do assunto
tratado, buscar o consenso e manter a boa-fé.
Coletiva
Durante a coletiva de hoje, os secretários da Reforma do
Judiciário Flávio Caetano e o secretário de Assuntos Legislativos Gabriel
Sampaio detalharam alguns pontos alterados no novo Código de Processo Civil.
O novo CPC começará a valer em um ano e vai disciplinar
todas as resoluções a partir do período estipulado para a frente. Caso o
processo esteja correndo atualmente, mas a sentença seja dada após o início da
vigência das novas regras, prevalecerá o novo código.
De acordo com Flávio Caetano, as medidas foram tomadas com
base na constatação de que a justiça brasileira não estava conseguindo
apresentar suas decisões de maneira rápida. Hoje, um processo demora em média
10 anos para ser concluído. Uma das razões para tal, segundo Caetano, é o
excesso de litígio no Brasil.
De acordo com dados apresentados pelo secretário, hoje, o
Brasil possui 100 milhões de processos em seus tribunais de justiça, mas
consegue julgar apenas 30%.
Dos 100 milhões apresentados, 51% tem como ator o poder
público, 38% os bancos e instituições financeiras e 6% as empresas de
telecomunicação.
Além do total de processos, Caetano detalhou o contingente
do sistema de justiça brasileiro, que é formado por 17 mil juízes; 6,5 mil
defensores públicos; 850 mil advogados, 500 mil servidores do judiciário e 3,3
milhões de bacharéis.
Em relação à educação do segmento, Flávio mencionou que,
apenas no Brasil, existem 1 milhão de estudantes de direito e 1300 faculdades.
No resto do mundo, foram contabilizadas 1,1 mil instituições de ensino.
Alterações no Código de Processo Civil
Uma das novidades com o novo texto é a criação de centros de
solução consensual de conflitos em todos os tribunais para ampliar conciliações
e mediações.
Além disso, outra mudança é a resolução que delimita uma
mesma sentença para processos que abordem um mesmo tema. O usocapião extrajudicial
também foi alterado. Desse modo, com todas as devidas providências tomadas, o
direito da propriedade em questão poderá ser oficializado em cartório.
O número de recursos também foi reduzido, com isso, o novo
CPC retira possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias
e acaba com os embargos infringentes.
Em relação às ações de divórcio, agora há a opção de passar
pela fase de separação. Caso o casal não tenha desejo passar pelo período, será
possível optar pelo divórcio direto.
Sobre as pensões alimentícias, o acusado pelo não pagamento
terá três dias para justificar o ocorrido. Em caso de reincidência na falta de
quitação do compromisso, o infrator vai para o regime fechado, mas em cela
separada.
Outra mudança realizada foi a alteração da contagem do
prazo, que passa a ser contado em dias úteis, e do prazo padrão, que foi
delimitado em 15 dias para ações civis.
Por fim, no novo Código foram realizadas alterações visando
assegurar e aumentar a participação social nas ações judiciais, com um conjunto
de regras do amicus curiae, que é uma intervenção assistencial em processos de
controle de constitucionalidade, e da audiência pública nas ações possessórias
coletivas.
Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil (CPC) é um conjunto de normas que
define os prazos de tramitação de processos comuns na Justiça, além dos tipos
de recursos possíveis, competências e formas de tramitação.
No Brasil também vigora o Código Civil, de 2002, que trata
de questões ligadas a família, como guarda de filhos, divórcio, testamentos,
além do Código de Processo Penal, de 1941, que trata apenas do julgamento de
crimes.
Histórico
A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do
Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas
para elaborar o anteprojeto.
A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que
foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma comissão
especial de senadores.
Depois, o texto foi aprovado em Plenário e seguiu para a
Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para
favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com
previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos.
De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o
projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores.
Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, enviou o texto
final à sanção em fevereiro, após minuciosa revisão técnica. O novo CPC,
primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país,
tramitou no Congresso por mais de cinco anos.
O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar.
Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior
nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas,
em setembro de 1939.
Fonte: Portal Brasil
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