terça-feira, 17 de março de 2015

DILMA SANCIONA O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


Durante o evento, a presidenta Dilma exaltou a busca pela celeridade processual, a manutenção do amplo direito de defesa. Segundo ela, com o parcelamento, ou gratuidade das desepesas judiciais, há um aumento do acesso à Justiça.

"Mais Justiça para todos num país que vem se tornando mais justo e menos desigual para todo mundo, é algo essencial. Este novo Código se identifica com as demandas de um novo país, que passou a ter nas últimas décadas um povo mais exigente, mais ciente de seus direitos", afirmou Dilma.

A presidenta também agradeceu a "colaboração de advogados, de juristas e da sociedade civil" e afirmou que essa intensa participação fez nascer um texto moderno e coerente.

"Essa decisão e essa iniciativa prolongaram intensos e frutíferos debates. Ao propiciar a atuação conjunta dos três poderes, resultou num texto final com elevada margem de consenso", disse Dilma.

Além da presidenta, também discursaram Paulo Teixeira, que foi relator do Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados; o ministro do Tribunal da Contas da União Vital do Rêgo, que também foi relator do projeto no Senado; o ministro do Supermo Tribunal Federal Luiz Fux, que é presidente da comissão de juristas; e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Paulo Teixeira ressaltou o fato de esse ser o primeiro Código de Processo Civil aprovado em período democrático e lembrou os projetos anteriores, de 1939 (Estado Novo, ditadura de Getúlio vargas) e 1973 (Ditadura militar que perdurou até 1985).

Em seu discurso, o deputado citou as solicitações pela volta da Ditadura militar, realizadas durante as manifestações do último domingo (15), e classificou o ato como "inadmissível".

Teixeira disse ainda que "o Judiciário não pode ser mais o locus do atraso" e afirmou que a partir de agora, será vista "uma nova forma de resolver os conflitos no Brasil, com mediação e conciliação".

Já Vital do Rêgo citou as deficiências dos antigos códigos (1939 e 1973) e também exaltou o fato de o novo Código ser o primeiro elaborado em período democrático.

Segundo ele, o CPC é um "monumento legal" e foi escrito por todos os setores da sociedade civil. Rêgo citou algumas das melhorias, como a contabilização de prazos processuais em dias úteis e o recesso para descanso dos juristas. "Estamos diante de uma obra de toda nação brasileira, colorida pela Constituição Cidadã", afirmou.

Ao tomar a palavra, Luiz Fux exaltou o fato de que 80% das sugestões da sociedade foram acolhidas e citou que o judiciário se sentia impedido de apresentar uma justiça ágil. "É um código da sociedade brasileira, nós ouvimos todos os segmentos", disse.

De acordo com o ministro do Supremo trbunal Federal, entre os problemas enfrentados pelos juristas, estão o excesso de formalidades e recursos. Fux afirmou que a elaboração do novo CPC priorizou o direito à ampla defesa e buscou evitar que o recurso se torne "uma aventura judicial".

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou o fato de que, assim como a vida, a legislação também deve sofrer ajustes. Segundo ele, "temos hoje um código equilibrado", que balanceia a celeridade processual e o amplo direito de defesa.

Manifestações populares e reforma política

Ainda em seu discurso, a presidenta exaltou as manifestações populares e reafirmou o direito democrático desses eventos. "Assim como as urnas traduzem a vontade da nação, as ruas são o espaço legítimo da manifestação popular pacífica, em todos os seus matizes e em todas as suas tendências. Por isso, o governo ouve e continuará ouvindo as manifestações das ruas", disse.

Ao citar as manifestações, Dilma lembrou que a população clama pelo combate à corrupção e informou que o governo federal irá apresentar medidas de combate a essas práticas.

"Nos próximos dias, como prometido nas eleições, anunciaremos um conjunto de medidas voltadas ao combate à corrupção e à impunidade. Estaremos abertos, obviamente, a ouvir toda a sociedade para a tomada de outras medidas", afirmou a presidenta.

Dilma também mencionou que os acontecimentos dos últimos anos apontam para a necessidade de uma ampla reforma política e reafirmou achar fundamental o fim do financiamento empresarial para as eleições.

"Precisamos alterar as bases do nosso atual sistema político que, além de anacrônico, é uma das principais causas geradoras da corrupção no País", afirmou.

Crise econômica internacional

Dilma reafirmou que seu "governo tem responsabilidade com a estabilidade da economia" e detalhou as medidas tomadas nos últimos anos para amenizar os efeitos da crise econômica interncional não afetassem o Brasil.

De acordo com a presidenta, as medidas tomadas (desoneração de impostos e subvenções e subsídios econômicos) se esgotaram. "Agora, não existem mais recursos para continuarmos fazendo isso. Precisamos fazer ajustes e correções para continuar crescendo", afirmou.

"Faremos os ajustes necessários, dialogando com todos, mas não tenham dúvida que eles serão realizados na defesa de todos os brasileiros", disse Dilma.

Redemocratização

Ao fim de seu discurso, a presidenta Dilma comemorou os 30 anos da redemocratização e prestou homenagem aos que lutaram contra o regime de exceção e lembrou das perseguições, prisões e torturas a que foi submetida.

"Meu tributo aos que contribuíram para o restabelecimento das liberdades democráticas é amplo, franco e não faz distinções: agradeço à OAB, aos juristas, aos acadêmicos, aos intelectuais, aos artistas, aos religiosos, aos movimentos sociais, aos militantes dos partidos políticos legais e das organizações proscritas pela repressão", disse a presidenta.

"Muitos da minha geração deram a vida para que o povo pudesse, enfim, ir às ruas para se expressar. Ontem, quando vi centenas de milhares de cidadãs e cidadãos se manifestando pelas ruas de várias cidades brasileiras, não pude deixar de pensar: valeu a pena lutar pela liberdade, valeu a pena lutar pela democracia", finalizou Dilma.

Confira os principais pontos do novo Código de Processo Civil:

Agilidade

Causas repetidas: Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos.

O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.

Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência

As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.

Menos conflitos

As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.

De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.
Ações de família

Acordo: o juiz deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para evitar a perda de direitos.

Abuso: em casos relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.

Prisão: é mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.

Garantia para credores

Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros.

A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Reflexos nas empresas

Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes.

Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.

Intervenção: Saiu do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.

Conquistas para advogados

Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento.

Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.

Descanso anual: Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Nesse período também não haverá  audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.

Participação social

Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público.

Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.

Fonte:      Portal Brasil, com informações da Agência Senado







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