O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1º de julho de
2015 o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de
pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).
A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo
dado anteriormente, 1º de abril, seria insuficiente para fabricarem e
disponibilizarem os extintores no mercado.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como
pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina
e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio,
utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo
automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração
grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de
habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o
extintor recomendado.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da
Empresa Brasil de Comunicação
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