O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem
brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º
de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar
dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
Confira as perguntas abaixo e infome-se o Serviço Militar.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão
brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão
realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que
receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual é o período
do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis
meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste
caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do
alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista
após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte
ao alistamento.
3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar
mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e
realizar o seu alistamento militar.
4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito
centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de
serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois
centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 -
um real e cinquenta e cinco centavos).
5) Completo 18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que
fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de
alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação
Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na
primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de
Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar
no País.
6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o
Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua
preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será
atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente
estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na
Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de
Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal.
8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro
deverá estar munido dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso
de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do
termo de opção;
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo
alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e
sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser
aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira
de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação
funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases:
alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral),
distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação
(ingresso nas Forças Armadas).
10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em
débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em
dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em -
instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios;
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento
de ensino;
Obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão;
Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou
forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação;
Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal,
Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento
comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será
fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos
limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento
comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser
realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18
(dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser
solicitado o adiamento de incorporação.
13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para
prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de
Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça
algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional
obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que
apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço
Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de
Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes
devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta
de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de
Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral
ou dispensa do Serviço Militar.
17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de
seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer
à incorporação no quartel.
18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se
apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época
de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter
completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”.
Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o
pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado
novamente à seleção geral.
19) O que significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou
matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada,
dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial
de incorporação ou matrícula.
20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Carteira de identidade ou prova equivalente;
Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando
chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter
cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos,
morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas.
Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço
Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa
de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a
aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na
forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas
mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível
superior, como oficiais.
23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12
meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
Fonte:
Ministério da Defesa