A partir de agora, no Poder Executivo Federal, os servidores
públicos do sexo masculino podem obter licença em caso de adoção de crianças,
informou o Ministério do Planejamento nesta quinta-feira (20).
Antes, a licença adotante era um benefício exclusivo das
mulheres, nos termos do art. 210 da Lei 8.112/90.
Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar
documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se
tratar de processo em andamento.
O período de licença adotante pode durar 90 dias,
prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30
dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.
A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores
públicos assegura o direito à licença a servidores solteiros ou casados, em relação
heterossexual ou homoafetiva.
O procedimento objetiva garantir os direitos fundamentais da
criança a ter um lar, seguindo o conceito atual de família, mais alinhado a
vínculos de afetividade do que a forma como a instituição familiar é
constituída.
Esse entendimento que afasta a distinção de gêneros foi
pautado pela Constituição Federal, a qual considera a família, independente de
formalidades legais, como a base da sociedade e, por isso mesmo, lhe confere a
proteção do Estado.
Fonte: Ministério do
Planejamento
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