Por meio de aviso publicado na terça-feira (11), no Diário
Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
estabeleceu o cronograma de adoção do nono dígito em nove estados: Alagoas,
Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe.
A adoção do nono dígito nos códigos de acesso do Serviço
Móvel Pessoal obedece ao disposto na Resolução 553/2010 e seguirá, nesses
estados, o cronograma a seguir:
a) Áreas de Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89
(estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte),
a partir de 31 de maio de 2015;
b) Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de
Minas Gerais), a partir de 11 de outubro de 2015;
c) Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia),
a partir de 11 de outubro de 2015; e
d) Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11
de outubro de 2015.
O dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais
números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx.
Após as datas acima mencionadas, as ligações marcadas com
oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação
das redes e dos usuários.
Gradualmente, haverá interceptações e os usuários receberão
mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem.
Após esse período de transição, as chamadas marcadas com
oito dígitos não serão mais completadas.
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de
serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de
eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo,
equipamentos PABX e agendas de contatos.
O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem,
por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP
das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da
chamada.
Os Planos de Numeração dos serviços de telefonia fixa e
Móvel Especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso
com oito dígitos.
Fonte: Agência
Nacional de Telecomunicações
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