sexta-feira, 14 de novembro de 2014

ANATEL ESTABELECE CRONOGRAMA DO NONO DÍGITO PARA NOVE ESTADOS


Por meio de aviso publicado na terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu o cronograma de adoção do nono dígito em nove estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A adoção do nono dígito nos códigos de acesso do Serviço Móvel Pessoal obedece ao disposto na Resolução 553/2010 e seguirá, nesses estados, o cronograma a seguir:

a) Áreas de Registro 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 (estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte), a partir de 31 de maio de 2015;

b) Áreas de Registro 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (estado de Minas Gerais), a partir de 11 de outubro de 2015;

c) Áreas de Registro 71, 73, 74, 75 e 77 (estado da Bahia), a partir de 11 de outubro de 2015; e

d) Área de Registro 79 (estado do Sergipe), a partir de 11 de outubro de 2015.

O dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx.

Após as datas acima mencionadas, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e dos usuários.

Gradualmente, haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem.

Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, essa medida demandará da sociedade a realização de eventuais adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos PABX e agendas de contatos.

O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.

Os Planos de Numeração dos serviços de telefonia fixa e Móvel Especializado não sofrerão alterações, permanecendo com códigos de acesso com oito dígitos.

Fonte:    Agência Nacional de Telecomunicações







Nenhum comentário:

Postar um comentário