As inscrições para a primeira edição de 2015 do Programa
Universidade para Todos (ProUni) serão abertas nesta segunda-feira (26). O
prazo segue até as 23h59 do dia 29 de janeiro. As inscrições devem ser feitas
exclusivamente na página do ProUni na internet.
Candidatos devem ter participado do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) de 2014 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas. Não pode
ter tirado nota zero na redação.
Nesta edição, o ProUni ofertará 213.113 bolsas, sendo
135.616 integrais e 77.497 parciais. As bolsas são destinadas a 30.549 cursos e
distribuídas por 1.117 instituições.
No momento da inscrição, será necessário informar o número
de inscrição e a senha usados no Enem e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O cronograma e demais procedimentos relativos ao processo
seletivo deste primeiro semestre constam do Edital nº 2/2015 da Secretaria de
Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial
da União do dia 5 de janeiro
O programa terá duas chamadas on-line. A primeira será
divulgada no dia 2 de fevereiro; a segunda, em 19 de fevereiro, ambas na página
do programa na internet.
Cronograma do Prouni 1º/2015
26/01 a 29/01- Período de inscrições;
02/02 - Resultado da 1ª chamada;
02/02 a 09/02 - Comprovação de informações da 1ª chamada;
19/02 - Resultado da 2ª chamada;
19/02 a 24/02 - Comprovação de informações da 2ª chamada;
02/03 e 03/0 - Prazo para participar da Lista de Espera;
10/03 e 11/03 - Comparecimento dos candidatos para entrega
da documentação.
O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo
federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em
instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais
de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível
superior.
Quem pode participar?
Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da
rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
Estudantes com deficiência;
Professores da rede pública de ensino do quadro permanente
que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar
renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve
comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e
meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de
até três salários mínimos por pessoa.
Fontes: Ministério da Educação Agência Brasil
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