A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na última
quarta-feira (28), as leis n° 13.098, n° 13.099 e n° 13.101, que instituem os
dias nacionais da Vigilância Sanitária, do Técnico Agrícola e do Milho,
respectivamente.
A lei n°13.098, que instituiu o Dia Nacional da Vigilância
Sanitária, delimita que a data comemorativa deverá ser celebrada no dia 5 de
agosto.
A lei n°13.099, que institui o Dia do Técnico Agrícola,
detalha que a comemoração deverá ocorrer no dia 5 de novembro. Por fim, a lei
n° 13.101, que dispõe sobre o Dia Nacional do Milho, informa que a data
escolhida foi o dia 24 de maio.
Em relação à comemoração do Dia Nacional da Vigilância
Sanitária deverão ser realizadas atividades envolvendo o Sistema Único de Saúde
e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, assim como
nos estabelecimentos oficiais de ensino.
A iniciativa tem a intenção de promover a conscientização da
população, divulgação e esclarecimento aos estudantes, profissionais de saúde e
ao público em geral quanto à importância dos temas relativos à data.
Além disso, a publicação no Diário Oficial cita a cooperação
com outras instituições públicas ou privadas para mais impacto e divulgação das
ações comemorativas.
Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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