O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela
do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro, com
base no novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de
janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das
faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze
meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$
1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário
Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses
anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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