A medida que isenta aposentados por invalidez e pensionistas
na mesma condição de passar por perícia médica após completarem 60 anos foi sancionada nesta terça-feira (30) na
forma da Lei 13.063/2014.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se
submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a
incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame só poderá ser exigido dos
beneficiários com mais de 60 anos para as seguintes finalidades:
Verificar a necessidade de assistência permanente ao
beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
Avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante
solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e
Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
A isenção do exame pericial foi proposto no PLS 302/2007
pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 2010, foi confirmado
pela Câmara dos Deputados em novembro último.
Fonte: Agência Senado
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