O horário brasileiro de verão 2014/2015 começa no dia 19
deste mês, quando os relógios serão adiantados em uma hora nas regiões Sul,
Sudeste e Centro-Oeste. A medida, adotada para economizar energia no horário de
maior consumo, vai até o dia 22 de fevereiro do ano que vem.
Pelo decreto que instituiu o horário de verão, a medida deve
ser iniciada sempre no terceiro domingo de outubro e encerrada no terceiro
domingo de fevereiro do ano subsequente. Mas, no ano em que houver coincidência
com o domingo de carnaval, o fim do horário de verão deve ser no domingo
seguinte. Como em 2015 o carnaval será no dia 17 de fevereiro, o horário de
verão deverá acabar no dia 22 de fevereiro. O objetivo é evitar que, em meio a
um feriado, alguns esqueçam de ajustar os relógios.
O horário de verão, instituído pela primeira vez em 1931, é
adotado sempre nesta época do ano para aproveitar melhor a luminosidade natural
do dia e reduzir o consumo de energia, que cresce naturalmente por causa do
calor e do aumento da produção industrial às vésperas do Natal.
Com o horário de verão é possível reduzir a demanda por
energia no período de suprimento mais crítico do dia, entre as 18h e as 21h,
quando a coincidência da utilização de energia elétrica por toda a população
provoca um pico de consumo. Com a redução, o uso de energia gerada por
termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos a
redução média da demanda de energia tem sido em torno de 5% nas regiões onde
foi aplicado o horário de verão.
“As análises também demonstram que a redução da demanda de
ponta tem evitado novos investimentos, da ordem de R$ 2 bilhões por ano, na
construção de usinas geradoras de energia. A economia no consumo de energia, em
megawatt-hora, em torno de 0,5%, é considerada como ganho decorrente, ou
marginal, mas não pode ser desprezado”, informa o ministério.
Abrangência
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a experiência
demonstrou que a aplicação do horário de verão é mais efetiva quando abrange
regiões geoelétricas mais definidas, e a opção pela aplicação no Sul e
Sudeste/Centro-Oeste justifica-se pelos melhores resultados alcançados, e por
se constituírem estes submercados na maior parte da carga do País.
A sua aplicação da
medida no Norte e Nordeste não foi recomendada devido aos pequenos
benefícios estimados nas avaliações do Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS).
Os fundamentos de aplicação da medida, entre os principais o
aproveitamento da intensificação da luz natural ao longo do dia durante o
verão, mostram que quanto mais próximo aos trópicos tal aproveitamento é mais
intensivo e quando se afasta destes e se aproxima da linha do Equador, se reduz
o aproveitamento, tendo em vista a menor intensificação da luz natural ao longo
do dia, no verão.
Devido à grande extensão territorial do nosso País, é
possível aproveitar-se o efeito na parte que os benefícios são mais
expressivos, e aplicar-se a medida apenas como complementação, quando
necessário, nas regiões onde os benefícios são menos expressivos.
Fontes:
Agência Brasil
Ministério de Minas e Energia
Nenhum comentário:
Postar um comentário