quarta-feira, 15 de outubro de 2014

AÇÃO DE PREVENÇÃO CONTRA DESASTRES MOBILIZA ADESÃO DE 11 ESTADOS


Conscientizar mais pessoas sobre a redução do risco de desastres é o objetivo do Dia Internacional para a Redução de Desastres, 13 de outubro. No Brasil, o Decreto nº. 26/2005 instituiu a segunda semana de outubro como Nacional de Prevenção de Redução de Desastres. O Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas Com Deficiência em Situação de Risco e Desastres conta com a adesão de 11 estados e duas cidades.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é uma das signatárias do documento instituído por meio da Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de 2012. O acordo foi elaborado como mecanismo de enfrentamento à elevada quantidade de desastres naturais que tem acontecido no País. Trata-se de uma agenda pública específica para que o Estado brasileiro cumpra seu dever de promover a defesa civil e a proteção dos direitos humanos, com menor dependência da assistência humanitária.

O protocolo tem como objetivo assegurar a proteção e reduzir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante situações de desastre e orientar agentes públicos, sociedade civil, para que atuem em situação de risco e desastres no desenvolvimento de ações de preparação, prevenção, resposta e recuperação levando em conta as políticas setoriais nas áreas: proteção e defesa civil;  saúde;  assistência social; educação;  segurança pública; e abrigos temporários.

Os estados que já aderiram ao protocolo foram: AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PB, RS e SP) e as cidades de Campinas, São Paulo e Jaboatão dos Guararapes (PE).

Adesão

Para assinar o acordo é necessário preencher as informações do termo de adesão que se encontram no site da SDH, encaminhar um ofício indicando o interesse com as informações necessárias. Os trabalhos desenvolvidos são efetivados por cooperação recíproca a fim de implementar o conjunto de ações previstas por intermédio de uma articulação e integração de políticas e programas.

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos







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