O trabalhador que pediu ou já é beneficiário do
seguro-desemprego pela terceira vez, em um período de dez anos, deve ser
encaminhado a cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação
profissional oferecidos por escolas vinculadas ao Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A orientação consta de portaria
conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego. A oferta de
cursos aponta 644 opções.
Pela portaria, além da documentação exigida para
habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar originais e
cópias dos comprovantes de escolaridade e de residência. O histórico escolar
vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado; o
comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia. Na hipótese de não
ter esses documentos, o trabalhador deve prestar as informações e assinar uma
declaração, que será usada para encaminhá-lo aos cursos.
Além de fazer a matrícula no curso, a pessoa que recebe o
seguro-desemprego deve cumprir exigências legais para não ter o benefício
cancelado. Entre elas, a frequência. O cursista não pode faltar aos cinco
primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar
20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro. Além
disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas.
Cursos
O Guia Pronatec de Cursos FIC, edição de 2013, oferece 644
opções de cursos, com carga horária mínima de 160 horas. No eixo de produção
alimentícia, por exemplo, o guia oferece 39 opções. O curso de ajudante de
padeiro, de 180 horas de duração, admite candidatos com ensino fundamental
(anos finais) incompleto. Já o eixo de infraestrutura reúne 124 tipos de
cursos.
O trabalhador que optar pelo de auxiliar de maquinista
precisa comprovar ensino fundamental completo e terá 340 horas de formação para
obter o certificado. Já o curso FIC de bombeiro civil, na área de segurança,
tem duração de 210 horas. Para se candidatar, o trabalhador pode ter ensino
fundamental (anos finais) incompleto.
Para quem tem o ensino fundamental completo, o Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação apresenta 220 opções. Os
cursos técnicos promovem a capacitação teórica e prática em diversas atividades
do setor produtivo e preparam o jovem ou adulto para acesso imediato ao mercado
de trabalho. Os cursos têm duração mínima de 800 horas, mais estágio
profissional supervisionado.
A Portaria Interministerial nº 17/2013, que orienta os
beneficiários de seguro-desemprego sobre a oferta de cursos de qualificação,
foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 último.
FONTE: PORTAL BRASIL
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