A presidenta, Dilma Rousseff, assinou decreto que
regulamenta a Lei Complementar 142/13 - que garante aposentadoria especial para
pessoas com deficiência e foi sancionada no dia 8 de maio. A cerimônia foi realizada no Palácio do
Planalto, nesta terça-feira (2), em Brasília.
De São Paulo, o prefeito da capital, Fernando Haddad, e o
Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, participaram do evento por teleconferência
e anunciaram a inauguração dos centros especializados para atender pessoas com
deficiência.
Em seu discurso, Dilma parabenizou Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência e afirmou que uma dívida está sendo paga.
“Nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada
desde a constituição de 1988”. “Deficiência não é invalidez, não é doença e
deve ser respeitada”, completou a presidenta.
Dilma reforçou que os parâmetros para concessão da
aposentadoria serão delimitados após a realização de uma avaliação funcional,
que vai levar em conta, além da deficiência, as condições de vida da pessoa.
Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de
acordo com a gravidade da deficiência (leve, moderada e grave). De acordo com a
Lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
As exigências para obtenção do benefício foram definidas da
seguinte forma:
25 anos de tempo
de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres, no caso de segurado com
deficiência grave;
29 anos de tempo
de contribuição (homem) e 24 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência
moderada;
33 anos de tempo
de contribuição (homem) e 28 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência
leve; ou
60 anos de idade
(homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de deficiência,
desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a
existência de deficiência durante igual período.
FONTE: PORTAL BRASIL
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