As populações das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
deverão adiantar seus relógios em uma hora a partir do próximo domingo, 20 de
outubro de 2013. É quando começa a 38ª edição do Horário Brasileiro de Verão.
A alteração no horário acontece em dez estados: Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito
Federal. Neste ano, Tocantins não adotará o horário de verão, como havia feito
no ano passado, nem a Bahia, que adotou em 2011.
As estimativas de economia de energia para a temporada
2013/2014 são da ordem de R$ 400 milhões, valor que corresponde ao acionamento
de térmicas que deixam de ser ligadas para evitar sobrecarga no sistema.
Além disso, cerca de R$ 4,6 bilhões precisariam ser gastos
em investimentos em geração e transmissão, caso a medida não fosse adotada,
para garantir o suprimento durante o período. "Não é o governo que
economiza, é a sociedade", explicou o Secretário de Energia Elétrica do
Ministério de Minas e Energia, Ildo Grudtner. "A energia elétrica é paga
pela sociedade, então ela paga menos, graças à medida".
A redução da demanda no horário de ponta (entre 19h e 21h) é
de até 4,5% (2.695 MW) e a redução no consumo de energia é da ordem de 0,5%.
Nos últimos dez anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6% na
demanda por energia no horário de maior consumo.
"O horário de ponta ocorre porque é uma coincidência da
entrada da iluminação pública com o consumo nas residências. A hora que as
pessoas chegam em casa, daí ligam ar condicionado, televisão, abrem geladeira,
vão pro chuveiro. É essa coincidência de consumo que faz o maior consumo nesse
horário", explicou o secretário.
O Horário
A norma possui o objetivo de conscientizar a população em
relação ao aproveitamento da luz natural, além de estimular o uso, de forma
racional, de energia elétrica. Na prática, o adiantamento do horário em uma
hora diminui o carregamento nas linhas de transmissão, subestações e nos
sistemas de distribuição, de forma que, o atendimento em períodos de maior
consumo ocorra com maior eficiência.
Período de vigência
O Decreto nº 6.558 de 2008 determina que a temporada para
ajustar os ponteiros do relógio deve começar no terceiro domingo do mês de
outubro, prolongando-se até o terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente.
A medida também estabelece que quando a data de término
coincidir com o feriado do carnaval, o encerramento se estende ao domingo
seguinte.
FONTE: PORTAL BRASIL
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