terça-feira, 15 de outubro de 2013

ANISTIA 2013


 
Para dar ao cidadão contribuinte de Angra dos Reis mais uma chance para regularizar sua situação fiscal e zerar dívidas com o Erário, a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis lançou desde do dia 30 de Setembro, o PAI - Programa de Adimplemento Incentivado, nova campanha de anistia de juros e multas válida para todos os débitos com o município até 31 de dezembro do ano passado. O projeto de Lei do PAI foi debatido e aprovado pela Câmara Municipal e é válido exclusivamente para este ano, com prazo limite para adesão em 20 de dezembro.

A Lei aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Conceição Rabha assegura redução nos pagamentos de débitos fiscais como o IPTU, ITBI, ISS, autos de infração e multas tributárias ou não, taxas e tarifas, inscritas ou não em Dívida Ativa, todas com exclusão total de juros e multas. Para facilitar o pagamento dos débitos, a Prefeitura de Angra também pretende dividir o valor das dívidas em até oito parcelas, considerando a data inicial da adesão. Contribuintes que aderirem a partir de 30 de setembro terão direito ao parcelamento total. Quem aderir em novembro, sete ou seis parcelas. E finalmente, em dezembro, cinco parcelas, com vencimento máximo em maio de 2014. Também será possível o pagamento em cota única, com vencimento até 20 de dezembro. Os benefícios da Lei do PAI servem também para os débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), que tem cerca de R$ 20 milhões em créditos para receber de seus clientes. No caso do Saae, a adesão se dará na própria sede da autarquia, na praça Guarda Marinha Greenhalgh, 59-B, no Centro de Angra.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas. Para aderir ao programa, o contribuinte deverá dirigir-se à Gerência de Créditos Tributários da secretaria de Fazenda e informar o interesse no refinanciamento. Para se inscrever será necessário apresentar cópia do CPF do contribuinte interessado, documento de autorização em caso de representante legal e comprovante do endereço do contribuinte devedor. Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (24) 3377-8837 e (24) 3365-6536 ou pelo e-mail sfa.gda@angra.rj.gov.br. A página da Prefeitura de Angra no Facebook (facebook.com/prefeituradeangra) também será usada para esclarecer dúvidas dos cidadãos angrenses.

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS


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