Contribuintes individuais, facultativos e empregadores
domésticos devem realizar até a próxima segunda-feira (17) o pagamento da
contribuição previdenciária, referente ao mês de maio. A partir desta data, as
contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela
taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição.
Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo
atual (R$ 678), pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos
empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do
trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de
contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em
conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham
até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11%
para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é
sempre de 12% em todas as três faixas.
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marca de 3 milhões de empreendedores individuais cadastrados
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence,
geralmente, no dia 15 de cada mês, como neste mês a data caiu no final de
semana foi transferida para a segunda (17), o primeiro dia útil subsequente.
FONTE: PORTAL BRASIL
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