A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou o
acordo entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na
Republica Francesa e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses
que residem no Brasil.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(1º). O documento foi assinado entre os dois países em dezembro de 2011 e
aprovado no Senado em dezembro de 2013.
O acordo prevê que os trabalhadores dos dois países possam
somar o tempo de contribuição, seja ela na França ou no Brasil, na hora de
fazer o cálculo para a aposentadoria.
Além da migração de períodos entre os países, o acordo
também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para
o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24
meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a
dupla contribuição.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, estima-se
que, hoje, aproximadamente 77 mil brasileiros residem na França, incluindo a
Guiana Francesa. No caminho contrário, cálculos apontam que 30 mil franceses
vivem no Brasil.
Acordo previdenciário
A partir de agora, será possível utilizar o tempo de
contribuição para requerer no Brasil aposentadoria por idade, aposentadoria por
invalidez, pensão por morte, auxílio-doença previdenciário e acidentário
(incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade.
Da mesma forma, na França, podem ser requeridas prestações
cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez,
morte, aposentadoria por idade, dependentes (pensões), acidentes de trabalho e
doenças profissionais, família.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a
apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o
agendamento prévio pela Central 135. Na
França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social
francesa.
Outros acordos
Além das convenções previdenciárias multilaterais, a
ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários
bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, França,
Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.
Segundo o Ministério da Previdência Social, encontram-se em
processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Israel, Suíça e Quebec
(província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o
estabelecimento de tais instrumentos).
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional, do
Portal do Planalto e do Ministério da Previdência Social
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