segunda-feira, 1 de setembro de 2014

DECRETO PROMULGA ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE BRASIL E FRANÇA


A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou o acordo entre Brasil e França que beneficia brasileiros que trabalham na Republica Francesa e estabelece direitos recíprocos para os cidadãos franceses que residem no Brasil.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º). O documento foi assinado entre os dois países em dezembro de 2011 e aprovado no Senado em dezembro de 2013.

O acordo prevê que os trabalhadores dos dois países possam somar o tempo de contribuição, seja ela na França ou no Brasil, na hora de fazer o cálculo para a aposentadoria.

Além da migração de períodos entre os países, o acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, estima-se que, hoje, aproximadamente 77 mil brasileiros residem na França, incluindo a Guiana Francesa. No caminho contrário, cálculos apontam que 30 mil franceses vivem no Brasil.

Acordo previdenciário

A partir de agora, será possível utilizar o tempo de contribuição para requerer no Brasil aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária) e salário-maternidade.

Da mesma forma, na França, podem ser requeridas prestações cobrindo os riscos sociais por doenças, maternidade, paternidade, invalidez, morte, aposentadoria por idade, dependentes (pensões), acidentes de trabalho e doenças profissionais, família.

No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135.  Na França, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social francesa.

Outros acordos

Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

Segundo o Ministério da Previdência Social, encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional, do Portal do Planalto e do Ministério da Previdência Social


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