Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá
procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para
fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o
cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá
pedir o cancelamento até o fim do prazo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades
terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do
tribunal na internet.
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação
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