A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais
foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi
publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa
segunda-feira (11).
A nova norma insere as guardas municipais no sistema
nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses
profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de
proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso
em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção
da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta
dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir
para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito
estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime.
A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e
atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios
limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da
capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas
deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a
atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial,
estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de
polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento
preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em
grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com
os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica
não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão
até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os
servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na
guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e
idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor,
permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de
um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças
militares.
Fonte:
Ministério da Justiça
Empresa Brasil de Comunicação
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