A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR) é contra qualquer exigência que envolva a privacidade da
mulher e reverta em preconceito e discriminação. A mulher tem o direito de
escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida
profissional.
A exigência de exames ginecológicos (colposcopia e
colpocitologia oncótica) em seleções e concursos é abusiva, pois viola o
princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no inciso III do artigo 1º
da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 5º da Constituição inciso X,
que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida
Privada, Honra e Imagem e reafirmado na lei nº 9.029, de 1995, que proíbe a
exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação
jurídica de trabalho.
Fonte: Secretaria
de Políticas para as Mulheres
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