sexta-feira, 8 de agosto de 2014

NOTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES GINECOLÓGICOS EM EDITAL EM SÃO PAULO


A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) é contra qualquer exigência que envolva a privacidade da mulher e reverta em preconceito e discriminação. A mulher tem o direito de escolher se quer fazer um exame que em nada interferirá em sua vida profissional.

A exigência de exames ginecológicos (colposcopia e colpocitologia oncótica) em seleções e concursos é abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo 5º da Constituição inciso X, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem e reafirmado na lei nº 9.029, de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Fonte:    Secretaria de Políticas para as Mulheres



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