A instrução normativa que dispõe dos procedimentos de
fiscalização do cumprimento Lei ordinária 12.964/2014, que dispõe sobre multa
por infração à legislação do trabalho doméstico, foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (7).
Se a fiscalização for iniciada por denúncias, a identidade
do denunciante e qualquer informação dele será totalmente sigilosa.
O empregador que for suspeito de descumprir as novas normas
receberá uma notificação o convocando para comparecer em uma das unidades descentralizadas
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A notificação será entregue por um auditor-fiscal do
trabalho (AFT) e no documento constará o dia, a hora e o local que deverá se
encaminhar. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de
infração cabíveis.
Em observância ao mandamento constitucional da
inviolabilidade do domicílio, o auditor-fiscal só poderá entrar na casa do
empregador com seu consentimento.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador
poderá ser representado por alguém da família que seja maior de dezoito anos,
se a pessoa residir no local onde ocorrer a prestação de serviços pelo
empregado doméstico.
Caberá ao auditor-fiscal do trabalho responsável pela
fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais
cabíveis.
Desde o dia 8 de agosto, os empregadores que não assinarem a
carteira de trabalho dos empregados domésticos já estão passiveis de multas. O valor
é estimado em cerca de R$ 805 e pode aumentar em caso de omissão do empregador
sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.
Os benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o
adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal, também
já estão valendo.
A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a
jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira
da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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