A Receita Federal do Brasil (RFB) dará início à cobrança
especial dos contribuintes que optaram pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar
nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a
Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no
serviço “Regularização de Pendências”.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito
integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos
Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo
Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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