Entra em vigor a partir desta terça-feira (2), em todo o
País, o novo prazo de nove meses para o contrato temporário de trabalho. De acordo
com o Ministério do Trabalho e Emprego (M.TE), a medida beneficia tanto
empregados quanto empregadores e visa “imprimir mais consistência a esta
modalidade de contratação”. Antes o prazo era de seis meses.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3
de junho, por meio da Portaria 789/M.TE. Criado pela Lei 6.019/74, o contrato
de trabalho temporário é destinado a atender à necessidade transitória de
substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário dos
serviços.
De acordo com a portaria, os contratos de trabalho
temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê
a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale
exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de
autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses
deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do
início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias
antes do término previsto inicialmente no contrato.
Outra mudança relevante, conforme destacou o secretário de
Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das
Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para
analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações
do Trabalho, em Brasília.
Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela
Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar,
no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou
prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.
Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário