Com o objetivo de aumentar o acesso da população brasileira
ao sistema de transporte aéreo brasileiro, foi criado o Programa de
Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar). A Medida Provisória 652 foi
publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28) e vai atender
aeroportos regionais de pequeno ou médio porte.
O programa deve elevar o número de frequências das rotas
regionais operadas regularmente e aumentar o número de cidades e rotas
atendidas por transporte aéreo regular de passageiros. A ideia é facilitar o
acesso a regiões com potencial turístico.
Segundo um estudo feito pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) em 2012, o desenvolvimento da aviação regional representa um importante
fator para diminuição das desigualdades no Brasil, já que contribui com a
inclusão econômica e social da população atendida e ajuda na integração de localidades
remotas por meio aéreo.
A pesquisa apontou que um dos principais entraves da aviação
regional é a dificuldade de diluir os custos entre o limitado número de
passageiros, especialmente em locais com menor renda. Nessas cidades, a divisão
dos gastos deixa os preços das PASSAGENS muito mais caro.
A MP autoriza a União a conceder subvenção econômica nos
serviços oferecidos pelos aeroportos regionais, como o pagamento dos custos
relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais.
A união poderá também intervir no pagamento de parte dos custos de voos em
rotas regionais e no pagamento dos custos correspondentes ao Adicional de
Tarifa Aeroportuária.
As empresas interessadas em aderir ao programa deverão
assinar contrato com a União, que conterá as cláusulas mínimas previstas no
regulamento. Para a habilitação ao programa, será exigida dos interessados
documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal.
O pagamento da subvenção econômica será efetuado mediante a
utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, alocados nos
orçamentos da União, observada a dotação orçamentária destinada a essa
finalidade.
Regulamentação
A regularização do programa será de responsabilidade do
Poder Executivo, especialmente em relação às condições gerais para concessão da
subvenção e aos critérios de alocação dos recursos disponibilizados. O
executivo ficará responsável ainda pelos critérios complementares de
distribuição dos recursos e às condições operacionais para pagamento e controle
da subvenção.
Aviação regional
O plano de aviação regional prevê reformas e melhorias em
270 aeroportos regionais. Os estudos de viabilidade de cerca de 220 desses
aeroportos já estão prontos. Falta elaborar os projetos e os editais de
licitação para as obras.
A ideia é garantir que 96% da população esteja a 100 km de
um aeroporto apto a receber voo regular. Atualmente, 39% das cidades
brasileiras não têm aeroporto ou estão a mais de 100 km de um.
A maior conectividade aérea possibilitará o incremento da
economia no interior do país, aproximando os municípios de cadeias produtivas
nacionais e globais e facilitando o turismo
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional, do
Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Aviação Civil
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