O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que
tornará mais clara e transparente as parcerias celebradas entre estas organizações
e o governo federal, está sendo sancionado nesta quinta-feira (31), pela
presidenta Dilma Rousseff. De acordo com
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, mais
de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos atuavam no
País.
A principal mudança do projeto de lei aprovado pelo Senado
está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da
sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores
públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de
edital de concorrência entre ONGs.
Para receber verbas públicas, as organizações precisarão
ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a
ser prestado. Elas serão ficha limpa e poderão cobrir despesas como remuneração
da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento,
hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
com recursos da parceria com o governo.
Estado e Sociedade Civil
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e
2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins
lucrativos (ESFLs).
Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo
governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses.
Cerca de 36 mil convênios foram analisados.
Conheça o Marco Regulatório
O projeto de marco regulatório foi resultado de um grande
acordo feito entre governo e oposição para dar maior clareza quanto às regras
de cooperação entre Estado e ONGs. O principal articulador do acordo foi o
senador Rodrigo Rollemberg (DF), relator do marco regulatório em três
diferentes comissões do Senado: de Meio Ambiente, de Economia e de Constituição
e Justiça
Veja abaixo o que muda:
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para
parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs
terão de ser publicados anualmente;
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo
de colaboração” e “termo de fomento”;
• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração
da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento,
hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
com recursos da parceria com o governo;
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por
ocupantes de cargos
Fonte:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Revista Desafios do Conhecimento
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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