quinta-feira, 31 de julho de 2014

MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SERÁ SANCIONADO


O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que tornará mais clara e transparente as parcerias celebradas entre estas organizações e o governo federal, está sendo sancionado nesta quinta-feira (31), pela presidenta Dilma Rousseff.  De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, mais de 290 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos atuavam no País.

A principal mudança do projeto de lei aprovado pelo Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.

Para receber verbas públicas, as organizações precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas serão ficha limpa e poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.

Estado e Sociedade Civil

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhões a 10 mil entidades sem fins lucrativos (ESFLs).

Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhões em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.

Conheça o Marco Regulatório
O projeto de marco regulatório foi resultado de um grande acordo feito entre governo e oposição para dar maior clareza quanto às regras de cooperação entre Estado e ONGs. O principal articulador do acordo foi o senador Rodrigo Rollemberg (DF), relator do marco regulatório em três diferentes comissões do Senado: de Meio Ambiente, de Economia e de Constituição e Justiça

Veja abaixo o que muda:

• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;

• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;

• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;

• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo;

• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos



Fonte:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Revista Desafios do Conhecimento

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística


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