Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que
realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência
Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha
renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.448). A alíquota de
contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 36,20) por
mês.
A inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O
segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e
a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de
até 2 salários mínimos vigentes. Com essa contribuição reduzida, esses
segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e
auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por
tempo de contribuição.
Para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é
necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não
tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo
de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos
efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos
benefícios.
Outras donas de casa
A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas
também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS.
Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$
4.390,24 ou de 11% do salário mínimo.
Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a
todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.Em caso
de dúvida, pode ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o
custo é de uma chamada local.
O atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da
diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou pela
internet.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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