Estão abertas, a partir desta quinta-feira (3), as
inscrições para o curso a distância de Capacitação para o Cadastro Ambiental
Rural (CapCAR). Serão oferecidas 31 mil vagas, distribuídas em quatro turmas,
sendo que a primeira irá priorizar a inscrição de profissionais de órgãos
públicos de meio ambiente e extensão rural.
A inscrição para a primeira turma fica aberta até o dia 20
de julho, por meio deste hotsite. As turmas seguintes serão abertas quando a
primeira for finalizada.
O curso é resultado das ações de fomento e apoio à
implementação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que criou o CAR. O
objetivo é formar facilitadores para o cadastramento de imóveis rurais no CAR,
com prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham
área de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris,
conforme previsto na lei.
O curso, chamado de CapCAR, tem duração de 78 horas, com
dedicação média de 12 horas semanais, e será ministrado em até sete semanas. A
primeira turma começa no dia 12 de agosto.
Cada turma será acompanhada por um tutor (docente on-line),
preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das ferramentas. Os
participante receberão um certificado de curso de extensão emitido pela
Universidade Federal de Lavras (UFLA).
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente (APP), das áreas de RESERVA
Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso
Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das
florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para
planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do
uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso
de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à
emissão das Cotas de RESERVA Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas
de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e
Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal
vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem
autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas
por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso
restrito, cometidas até 22/07/2008;
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades,
com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado
no mercado;
Contratação do SEGURO AGRÍCOLA em condições melhores que as
praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva
Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação
voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas
de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na
propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção de impostos para os principais insumos e
equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas
d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos
de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva
Legal e de uso restrito.
Fontes: Cadastro Ambiental Rural Ministério do Meio Ambiente
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