sexta-feira, 4 de julho de 2014

CURSO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL OFERECE 31 MIL VAGAS


Estão abertas, a partir desta quinta-feira (3), as inscrições para o curso a distância de Capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR). Serão oferecidas 31 mil vagas, distribuídas em quatro turmas, sendo que a primeira irá priorizar a inscrição de profissionais de órgãos públicos de meio ambiente e extensão rural.

A inscrição para a primeira turma fica aberta até o dia 20 de julho, por meio deste hotsite. As turmas seguintes serão abertas quando a primeira for finalizada.

O curso é resultado das ações de fomento e apoio à implementação da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que criou o CAR. O objetivo é formar facilitadores para o cadastramento de imóveis rurais no CAR, com prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham área de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris, conforme previsto na lei.

O curso, chamado de CapCAR, tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais, e será ministrado em até sete semanas. A primeira turma começa no dia 12 de agosto.

Cada turma será acompanhada por um tutor (docente on-line), preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das ferramentas. Os participante receberão um certificado de curso de extensão emitido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA).

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente  (APP), das áreas de RESERVA Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de RESERVA Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do SEGURO AGRÍCOLA em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Fontes:     Cadastro Ambiental Rural    Ministério do Meio Ambiente

Nenhum comentário:

Postar um comentário