A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
regulamentou nesta quarta-feira (14) o direito de acesso aos medicamentos
inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado. A medida alcança os
pacientes portadores de doenças debilitantes e graves para aos quais não exista
medicação ou cujo tratamento disponível é insuficiente. A medida está na
resolução RDC 38 e alcança os pacientes portadores de doenças debilitantes e
graves, para as quais não existe medicação ou cujo tratamento disponível é
insuficiente.
Os programas de Uso Compassivo, de Acesso Expandido e de
Fornecimento de Medicamento pós Estudos são as três formas de a indústria
oferecer os produtos aos pacientes vítimas de patologias até então sem
tratamento no País.
A autorização é emitida pela Anvisa, para que a indústria
execute determinado programa assistencial no Brasil, fornecendo medicamento
novo, promissor e ainda sem registro. O programa também permite que a empresa
seja autorizada a importar medicamentos não registrados no País, que tratam
doenças raras e graves.
FONTE: PORTAL BRASIL
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