segunda-feira, 12 de agosto de 2013

FGTS DIREITO DO TRABALHADOR



O  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.

O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de uma conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de juros e atualização monetária. Esse percentual valerá também para os próximos depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.

FONTE: PORTAL BRASIL




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