O Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações
de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças
graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser
sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para
aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com
contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e
de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas
profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser
incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.
O funcionamento do sistema de FGTS começa com a abertura de
uma conta na Caixa no nome do trabalhador, quando o empregador efetua o
primeiro depósito, equivalente a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de
juros e atualização monetária. Esse percentual valerá também para os próximos
depósitos, que deverão ser realizados no início de cada mês.
FONTE: PORTAL BRASIL
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