sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL É ALTERADO

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de R$ 500 para R$ 300.

Nos próximos dias, a Receita irá informar sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos mesmos.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados por meio da Instrução Normativa nº 1.229/2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela Procuradoria por meio da Portaria nº 802/2012.

FONTE: PORTAL BRASIL

 

 

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