O eleitor que
não votou e não apresentou justificativa fica impedido, entre outras coisas, de
tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo
público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo. Quem deixar de votar três vezes consecutivas e não apresentar
justificativa tem o título cancelado.
Para realizar
a justificativa, além de preencher o requerimento, o eleitor apresentou
documento com foto, como a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, Carteira de
Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.FONTE: PORTAL BRASIL
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