De acordo com
o novo texto, a comprovação de que o motorista está sob efeito de bebida ou de
drogas ilícitas não será feita somente pelo teste do bafômetro ou exame de
sangue. Depoimentos, provas testemunhais, vídeos e fotografias passam a valer
como prova de que a pessoa está inapta a dirigir.
A nova Lei
Seca determina ainda que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja
submetido a teste, exame clínico, perícia e procedimentos técnicos e científicos
para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância
psicoativa.
Nos 100
trechos mais críticos do país, acontecem 27,6% dos acidentes e 11% das mortes
A multa para
motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas passará de R$ 957,65 para R$
1.915,30. A carteira do motorista e os documentos do veículo serão recolhidos.
O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito.
Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de
dirigir por um ano.FONTE: PORTAL BRASIL
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