Para ter
acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação
do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.
Com o
crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro
portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de
combustão. Desde a Resolução nº 631/2010, também é possível financiar a
conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.
O FAT
possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o
teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três
de carência.
FONTE: PORTAL BRASIL
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