sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

JOGADORES DAS SELEÇÕES DE 1958,1962 E 1970 RECEBERÃO AUXÍLIO ESPECIAL

Os jogadores que integraram as seleções brasileiras campeãs mundiais de 1958, 1962 e 1970 receberão um auxílio especial, de R$ 100 mil cada um, da Previdência Social. O ministro do Esporte, Algo Rebelo e o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves assinaram nesta quinta-feira (20) portaria que estabelece o pagamento aos atletas. A solenidade de assinatura da portaria ocorreu no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília.

A partir de janeiro de 2013, os atletas, inclusive os reservas, poderão requerer junto ao INSS o auxílio especial mensal estipulado pela Lei Geral da Copa  -  Lei nº 12.663. Têm direito ao benefício os ex-atletas com renda menor que R$ 3.916,20, que é o valor máximo pago pelo Instituto. Eles, ou seus dependentes, receberão a diferença entre o teto do INSS e a sua renda mensal.
O benefício está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência da República em junho, que define as medidas relativas aos eventos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014.

FONTE: PORTAL BRASIL

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