A partir de
janeiro de 2013, os atletas, inclusive os reservas, poderão requerer junto ao
INSS o auxílio especial mensal estipulado pela Lei Geral da Copa - Lei
nº 12.663. Têm direito ao benefício os ex-atletas com renda menor que R$
3.916,20, que é o valor máximo pago pelo Instituto. Eles, ou seus dependentes,
receberão a diferença entre o teto do INSS e a sua renda mensal.
O benefício
está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência
da República em junho, que define as medidas relativas aos eventos da Copa das
Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014.FONTE: PORTAL BRASIL
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