Os segurados
que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão, sobre o valor
da contribuição, o acréscimo de multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo
regidos pela taxa Selic mensal. Quem
recolhe sobre um salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40. No caso dos
empregados domésticos, os valores são distribuídos: 12% cabem ao empregador e
8% ao trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de
contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 68,42.
FONTE: PORTAL BRASIL
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