As notas fiscais deverão conter o valor dos
impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.
A norma que
obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de
produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor (Lei 12.741/12) foi publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). Diferentemente do texto
aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser
identificados sete tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Informações
referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à
parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse
sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos
serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em
tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF
deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS
e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece
que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos
empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item
de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.FONTE: PORTAL BRASIL
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