A partir desta quarta-feira (1º), todos os empregadores
deverão informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador
para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego pelo sistema
EmpregadorWeb.
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31
março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais
Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e
de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório.
O Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.
Empregador Web
O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos
requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando
assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a
transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e
segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais
objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de
informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de
pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o
mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de
informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos;
garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a
designação de um representante procurador, que represente o empregador nas
ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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