Os ônibus do transporte municipal de Angra dos Reis já estão
equipados com o Sistema de Reconhecimento Facial (biometria), que permite a
verificação da identidade do cidadão por meio do reconhecimento facial. O
sistema, que fazia parte das mudanças implantadas no programa Passageiro Cidadão,
no ano passado, além de controlar melhor a bilhetagem, também vai coibir o uso
irregular dos cartões do programa, que subsidia a passagem de ônibus com
recursos públicos. O sistema não faz contato físico com o passageiro e, em
muitos casos, o usuário nem percebe a existência do equipamento. A medida já
funcionou em caráter experimental desde outubro e já está em prática.
– Angra dos Reis é pioneira na implantação deste sistema na
região. Os equipamentos foram instalados em toda a frota da empresa concessionária
de transporte público. Com a biometria, poderemos identificar os usuários que
utilizam o Passageiro Cidadão e bloquear o benefício de quem usa de forma
indevida. O objetivo é evitar fraudes, como as que ocorreram nos anos passados
– explica Ricardo Ferreira, superintendente de Transportes e Trânsito.
Atualmente, os valores da passagem do Passageiro Cidadão
estão em R$ 1,00, na tarifa A, e R$ 1,15, na tarifa B. A contrapartida da
prefeitura, em cada passagem, equivale a R$ 1,75 na tarifa A, e R$ 2,15, na B.
A população pode obter mais informações pelo telefone da Ouvidoria do Trânsito:
0800-286-1500. As despesas do Passageiro Cidadão são pagas integralmente com
recursos do orçamento municipal. Só em 2013, a Prefeitura de Angra investiu R$
36 milhões no programa, a fim de assegurar a continuidade desta importante
conquista da população angrense e ao mesmo tempo evitar as irregularidades e o
mau uso do cartão. Este ano, até novembro, o gasto aproximado da Prefeitura com
o benefício já havia ultrapassado R$ 21 milhões.
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL
Quando o usuário passa pela catraca com o cartão, uma câmera
dispara oito fotos, que são descarregadas quando os ônibus voltam à garagem. A
partir daí, é feito um processamento e as divergências entre a foto do titular
do cartão e as imagens do passageiro são automaticamente separadas para uma
segunda triagem. Caso seja confirmada a fraude, os cartões serão bloqueados em
até sete dias.
Tecnicamente, o sistema transforma o rosto da pessoa em
números matemáticos, com relações de distância entre os elementos da face. O
cartão usado de forma irregular será cancelado e o usuário terá que cumprir o
que determina a Lei nº 3.177, de 27 de novembro de 2013, além de estar sujeito
a responder por crime de falsidade ideológica.
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