Embora o contribuinte possa instalar e preencher a declaração desde ontem (26), o prazo para o envio só começa no dia 6 de março
A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Embora o contribuinte possa instalar e preencher a declaração a partir de hoje (26), o prazo para o envio do documento só começa no dia 6 de março.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de uma aplicativo multiplataforma.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de uma aplicativo multiplataforma.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas na última sexta-feira (21) noDiário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.
A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.
Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.
FONTE: PORTAL BRASIL
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