A partir desta quinta-feira (2), os beneficiários de planos
de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos,
incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes
tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias. A medida é resultado
de consulta pública realizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
e beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência
médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos.
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a
inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão
ofertados medicamento para o tratamento de tumores de grande prevalência entre
e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e
ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao
paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou
hospitais.
O novo rol também
contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever
na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número
de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como
fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes, por
exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica,
implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de
psicologia.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos
de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o
rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas
e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam
maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o
diretor-presidente da ANS, André Longo.
Novos procedimentos
Também foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia
(procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo
de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando
radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras
intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também
devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança
utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos
periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização
(cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
Ampliação
Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44
procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre eles, o exame pet scan que
passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não
pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para
a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de
cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia
coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário
para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que
agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas,
entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é válida
para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º
de janeiro de 1999 no País e também para os beneficiários de planos adaptados à
Lei nº 9.656/98.
Direito do consumidor
A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso
não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de
saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto, ou tenha
negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, o cliente conta com os
seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou acesse a Central
de Relacionamento no site da Agência.
FONTE: PORTAL BRASIL
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