No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas
para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados
(federais e estaduais ou distritais). Quem ainda não tirou o título de eleitor,
tem até o dia 7 de maio para procurar um cartório e realizar a inscrição
eleitoral. Os que já possuem, mas mudaram de residência também devem procurar o
cartório até essa data para pedir a transferência de domicílio.
7 de maio é também o prazo dado pelo TSE para que eleitores
com o título em situação cancelado ou suspenso regularizem sua situação. O site do TSE indica o que é preciso
apresentar e o que fazer se houver débitos a serem quitados com a Justiça
Eleitoral.
Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que
solicitar a sua transferência para uma seção especial tem até o dia 7 de julho
para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, falando das suas restrições e
necessidades, para que então sejam providenciados os meios e recursos para
facilitar a sua votação.
Pessoas que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral
ficam com alguns impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em
órgão público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo
governo, entre outros.
O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70
anos. A Constituição Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17
anos, aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos.
Inscrição
Os cidadãos podem iniciar o processo de inscrição eleitoral
no Portal do TSE, por meio do Título Net, que é um pré-atendimento. Mas para
efetivar a inscrição e receber o documento impresso, é necessário comparecer ao
cartório eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco dias
corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet ou na data do
agendamento, caso o interessado faça esta opção. Caso o eleitor não tenha
acesso à internet, pode dirigir-se diretamente ao cartório.
Documentos
No cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo
gerado pelo Título Net; um documento
oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de
nascimento e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de
Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente,
nacionalidade / naturalidade e filiação); um comprovante de residência; e o
comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em
que completar 18 anos).
Transferência de domicílio
Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de
endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com
a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das
eleições anteriores.
FONTE: PORTAL BRASIL
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