quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

SANCIONADA LEI QUE REDUZ CONTA DE LUZ




A Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (14) e possibilita a redução média de 20,2% nas conta de luz
MEC As medidas para a redução serão acompanhadas com o aumento da fiscalização e punições mais severas para empresas que descumprirem contratos Ampliar

As medidas para a redução serão acompanhadas com o aumento da fiscalização e punições mais severas para empresas que descumprirem contratos

A lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor foi sancionada, pela presidenta Dilma Rousseff, na segunda-feira (14). A nova legislação renova as concessões de distribuidoras e geradoras de eletricidade e cria as condições para a redução média de 20,2% nas contas de energia.

A redução das tarifas será possível porque o governo decidiu antecipar a renovação das concessões para as empresas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica que venceriam de 2015 a 2017, além de reduzir ou retirar encargos do setor.

De acordo com o texto, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos. Para ter o contrato de geração renovado, as concessionárias deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.

FONTE: PORTAL BRASIL

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