A Lei 12.783,
de 11 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União de
segunda-feira (14) e possibilita a redução média de 20,2% nas conta de luz
MEC As
medidas para a redução serão acompanhadas com o aumento da fiscalização e
punições mais severas para empresas que descumprirem contratos Ampliar
As medidas para a redução serão
acompanhadas com o aumento da fiscalização e punições mais severas para
empresas que descumprirem contratos
A lei que
prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos
setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor foi sancionada,
pela presidenta Dilma Rousseff, na segunda-feira (14). A nova legislação renova
as concessões de distribuidoras e geradoras de eletricidade e cria as condições
para a redução média de 20,2% nas contas de energia.
A redução das
tarifas será possível porque o governo decidiu antecipar a renovação das
concessões para as empresas de geração, de transmissão e de distribuição de
energia elétrica que venceriam de 2015 a 2017, além de reduzir ou retirar
encargos do setor.
De acordo com
o texto, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas
uma única vez, pelo prazo de até 30 anos. Para ter o contrato de geração
renovado, as concessionárias deverão atender aos requisitos estabelecidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade
do serviço. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com
antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
FONTE: PORTAL BRASIL
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