Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.
Devem ser
guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na
Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a
investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de
transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por
exemplo, o prazo é menor: três anos.
FONTE: PORTAL BRASIL
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