quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

CONSUMIDOR DEVE GUARDAR RECIBO DOS PAGAMENTOS FEITOS NO ANO

Recibos de pagamento de impostos e de quitação de outras dívidas devem ser guardados por cinco anos. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O instituto recomenda, também, separar e organizar os pagamentos de impostos e os outros recibos. Vale ressaltar que, no caso de pagamentos de impostos, os comprovantes devem ser guardados por cinco anos.
Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.

Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.
FONTE: PORTAL BRASIL

 

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