Com a Lei,
ficam asseguradas ainda o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo: o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a
terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no
diagnóstico e no tratamento. Assim como o acesso à educação e ao ensino
profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e
assistência social. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o
poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas
jurídicas de direito privado.
Em casos de
comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista, incluída
nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado
durante as atividades realizadas no ambiente escolar.FONTE: PORTAL BRASIL
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